É um mau sinal deixar as áreas comuns de condomínio desprotegidas?
Nesse artigo vamos quebrar o mito a respeito desse princípio no monitoramento condominial.
Como empresa especializada em segurança eletrônica, monitoramento e com mais de 70 anos somados de experiência no ramo, temos respaldo para falar.
Já presenciei o suficiente todos os tipos de interesses dos clientes para contratação de nossos serviços.
Posso afirmar que a maioria das pessoas tem o costume de pensar a mesma coisa no momento de instalar sistemas de segurança.
Esse pensamento nada mais é do que: monitorar os acessos.
É normal que muitos acreditem que estarão totalmente resguardados ao garantir que suas entradas e saídas, portas e janelas, estejam sendo 100% monitoradas pelo sistema.
De antemão, já digo que esse pensamento está correto.
Implementar equipamentos com propósitos limitadores contra invasões é o primeiro passo para um serviço de segurança efetivo.
E o que não falta são serviços e modalidades variados que atendam essas especificações, podendo ser eles:
- Câmeras de segurança;
- Kits de alarme com sensores de presença, sensores de abertura, sirenes, centrais, etc;
- Proteção perimetral com concertina, cerca elétrica ou sensor de barreira;
- Controles de acesso para inspeção da entrada como leitores faciais, biométricos, cancelas automáticas, eclusas (ou clausuras), etc.
Tudo isso, é claro, atrelado ao melhor da tecnologia em matéria de estrutura, software, resoluções e acessibilidade.
O ambiente condominial é um exemplo perfeito do quanto os controles de acessos, tecnologias e equipamentos perimetrais resguardam o ambiente com relação à:
- Comportar o tráfego de pessoas;
- Atender pontualmente os usuários;
- Detectar atividades suspeitas;
- Inibir criminosos;
- Alertar entidades de segurança responsáveis;
Mas será que os ambientes internos de convivência do condomínio também se enquadram nesse objetivo?
Ou isso só vale para muros e entradas/saídas?
Já parou para pensar se as áreas comuns de condomínio, as quais são utilizadas de forma prioritária pelos condôminos, requerem ou não sua atenção nesse sentido?
Se você é síndico ou um morador que se preocupa com a segurança do seu condomínio e dos moradores, não deixe de ler a explicação a seguir.
O que podem ser consideradas áreas comuns de condomínio?
Antes de entender a respeito da segurança nas áreas comuns de condomínio, não posso deixar de conceituar pontos importantes.
Não se engane! É normal que muitas pessoas não saibam o que de fato se enquadra como área comum no seu condomínio.
Afinal, nem todo mundo já morou ou visitou todas as dependências de um condomínio para ter conhecimento suficiente sobre todas as suas instalações.
Entretanto, se trata de algo muito simples e intuitivo.
Áreas comuns de condomínio são todas aquelas onde seus moradores fazem a utilização de forma coletiva, sendo elas áreas de lazer (churrasqueira, piscina, quadra de esportes, salão de festas), espaços gourmet e garagens.
Esses espaços são compartilhados de forma igualitária e, na maioria dos condomínios, requerem regras de boa utilização, visando sua preservação para repasse ao próximo.
As áreas comuns de condomínio requerem proteção?
Você deve estar se perguntando: se já estamos do portão pra dentro do condomínio, é necessário reforçar isso até nas áreas comuns?
Respondendo à pergunta central deste artigo, podemos afirma que: SIM, áreas comuns de condomínio necessitam de proteção tanto quanto os pontos de acesso do local.
Mas você sabe realmente o porquê deveria se preocupar com esses ambientes?
É muito simples, pense comigo em alguns possíveis cenários!
- Evitar acidentes: Locais como a área da piscina podem ser propícios a acidentes.
Se fizerem esse entretenimento na companhia de crianças, ou até se uma for ao local sem autorização, qualquer intercorrência pode ser evitada se controladores de acesso forem instalados ao redor.
O mesmo vale para a área gourmet ou salões de festas. Nesses ambientes, casos de incêndio são mais comuns do que imaginamos.
Sendo assim, detectores de incêndio também se enquadram como sistemas de segurança essenciais no local.
- Evitar invasões por meios alternativos: Entradas e saídas tradicionais podem estar resguardadas com CFTV e controles de acessos.
Entretanto, existem outras formas muito comuns de invasões que acabam passando despercebidas e precisam ser levadas em consideração.
Nesse sentido, a área da garagem, por exemplo, pode ser um alvo fácil para crimes, sobretudo no momento da entrada dos veículos.
- Evitar ações anti-éticas: Embora o principal objetivo seja resguardar os moradores contra situações indesejadas, não descarta o fato de que verificar as atividades internas é importante.
É normal que algumas pessoas quebrem normas de convivência ou tenham condutas consideradas impróprias.
Mas tais acontecimentos podem ser evitados e esclarecidos, se o ambiente for devidamente monitorado.
OBSERVAÇÃO: É importante frisar que cada localidade tem uma legislação própria com relação a esse tipo de monitoramento.
Em sua maioria, o monitoramento em áreas comuns de condomínio necessita de reunião em assembleia, bem como apresentado e sinalizado aos moradores.
Além do fato de que a LGPD precisa ser respeitada e os registros de imagens não devem ser compartilhados e utilizados de maneira indevida.
De que forma posso proteger as áreas comuns do meu condomínio?
Conseguiu tirar algumas dúvidas importantes a respeito do processo de proteção do ambiente condominial?
Agora é hora de dar o próximo passo a respeito dessa necessidade.
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